IOPLIS PRODUTOS ALIMENTARES, UNIPESSOAL, LDA.

Informações sobre Denúncias Internas

Em cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, a Ioplis Produtos Alimentares, Unipessoal, Lda., (Ioplis), disponibiliza canais de denúncias internas.
Este regime legal da proteção de denunciantes aplica-se especificamente nos seguintes domínios: Contratação pública; Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; Segurança e conformidade dos produtos; Segurança dos transportes; Proteção do ambiente; Proteção contra radiações e segurança nuclear; Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; Saúde pública; Defesa do consumidor; Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação; Fraudes lesivas dos interesses financeiros da UE; Regras do mercado interno da UE, regras de concorrência e auxílios estatais, regras de fiscalidade societária; Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, criminalidade organizada e económico-financeira e ainda denúncias de atos de corrupção e infrações conexas nos termos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, incluindo os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos na lei.
Podem ser denunciantes, nomeadamente, trabalhadores, prestadores de serviços, contratados, subcontratados e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão, incluindo membros não executivos, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Não obsta à consideração como denunciante a circunstância de a denúncia de infração ter por fundamento informações obtidas na relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
A Ioplis é uma pessoa coletiva constituída como sociedade comercial por quotas e só pode receber e tratar denúncias internas, ou seja, as denúncias realizadas por denunciantes com uma relação profissional com a Ioplis em relação a infrações ocorridas no interior da Ioplis. Só as Autoridades competentes, o que não é o caso da Ioplis, podem receber e tratar denúncias externas.
Para reportar uma infração ocorrida no interior da Ioplis no âmbito da referida legislação pode usar os seguintes canais de denúncias internas:
 
Por escrito através de correio endereçado para:
Ioplis Produtos Alimentares, Unipessoal, Lda.
Responsável pelo Tratamento de Denúncias
Av. Rainha D. Amélia, Nº35, 6301-951
Guarda
 
Por escrito através de correio eletrónico endereçado para o email: denuncias@ioplis.pt
Para facilitar as denúncias internas escritas a Ioplis disponibiliza dois formulários de denúncias, um para denúncias com identificação de denunciante e outro para denúncias anónimas. Estes formulários não são de utilização obrigatória, podendo o denunciante utilizar a forma que melhor entender para apresentar a denúncia. Se fizer uma denúncia anónima por escrito através de correio ou de correio eletrónico, a Ioplis ficará impedida de prestar informação sobre o seguimento da denúncia.
 
De forma verbal através do telefone: 969 857 243
 
Por reunião presencial com o Responsável pelo Tratamento de Denúncias: Pelo mesmo número de telefone ou presencialmente na morada supra indicada poderá solicitar reunião presencial com o Responsável pelo Tratamento de Denúncias da Ioplis.
A legislação impõe o registo das denúncias. No caso de denúncia verbal, por telefone ou presencial, a Ioplis elaborará uma ata de denúncia que pode ser conferida e assinada pelo denunciante. Este registo de denúncia pode ser incompatível com a garantia de anonimato, pelo que se sugere, que caso pretenda realizar denúncia anónima, o deverá fazer através de outro canal, como por exemplo carta ou correio eletrónico não identificado.
Recebida a denúncia, e se for utilizado um canal que o permita, a Ioplis informará o denunciante da sua receção e do seguimento da mesma.
 
Informações sobre o tratamento de dados pessoais:
 
O Responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a Ioplis, que poderá contactar na sua sede na Av. Rainha D. Amélia, Nº 35, 6301- 951 Guarda, através do telefone nº 271 200 900 e do e-mail: geral@ioplis.pt.
O destinatário dos dados será o Responsável pelo Tratamento de Denúncias da Ioplis.
A finalidade do tratamento é a receção e o seguimento de denúncias internas.
O fundamento de licitude é o tratamento necessário para cumprimento da legislação aplicável às denúncias.
Os dados não serão transmitidos para terceiros a não ser que tal resulte de uma obrigação legal ou decisão judicial.
Os titulares dos dados podem, nos termos previstos legalmente, exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e de oposição ao tratamento, através dos contactos supra indicados. Poderão também apresentar reclamação junto da Autoridade de Controlo CNPD.
Os dados serão conservados pelos prazos legalmente previstos de 5 (cinco) anos e durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à/s denúncia/s.
 
Informações sobre o direito de apresentar denúncias externas:
 
Os denunciantes podem apresentar denúncias externas quando se verifique uma das seguintes situações:
• Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
• Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que tenha sido informado da receção da denúncia no prazo de sete dias, ou sem que tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia ou tenha solicitado comunicação do resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão e este não lhe tenha sido prestado;
• A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 €.
 
As denúncias externas podem ser apresentadas junto das seguintes Autoridades competentes: Ministério Público; Órgãos de Polícia Criminal; Banco de Portugal; Autoridades Administrativas independentes; Institutos Públicos; Inspeções-gerais e entidades equiparadas e outros Serviços Centrais da Administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa; Autarquias locais e Associações Públicas.
 
Se a infração respeitar a crime ou a contraordenação, as denúncias externas podem sempre ser apresentadas através dos canais de denúncia externa do Ministério Público ou dos órgãos de Polícia Criminal, quanto ao crime, e das Autoridades Administrativas competentes ou das Autoridades Policiais e fiscalizadoras, quanto à contraordenação.
 
Os canais de denúncia externa dessas Autoridades competentes permitem a apresentação de denúncias por escrito e/ou verbalmente, anónimas ou com identificação do denunciante e a apresentação de denúncia verbal por telefone ou através de outros sistemas de mensagem de voz e, a pedido do denunciante, em reunião presencial.
 
Esta informação foi aprovada pela Gerência em 20/06/2022.